TERMO DE ANULAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 65/2023 – AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E SCANNERS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS. – Prefeitura Municipal de Bonito

ANULO com fundamento no “caput” do Art. 49 da Lei n° 8.666/93 o Processo Administrativo n°245/2023 – Pregão Presencial nº 65/2023 por atos de ilegalidade decorrente de justificativa.

A Administração deverá CIENTIFICAR a empresa impugnante, assim como dar publicidade ao presente termo de anulação.

Bonito/MS, 05 de fevereiro de 2024.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal