ENTRETENIMENTO

Defesa Civil faz simulado de emergência na represa do Jaguari

Cláudio Alciprete


Secretaria de Proteção ao Cidadão

A Defesa Civil de São José dos Campos realiza nesta quinta-feira (4) uma simulação do Plano de Ação de Emergência na comunidade ribeirinha do Jaguari, entre as cidades de São José dos Campos e Jacareí.

A ação teve início na quarta (3) e ocorre em conjunto com a Geometrisa, representantes da Eletrobras, que é operadora do Sistema Furnas e responsável pela barragem da Represa Jaguari, e conta com uma série de palestras e orientações aos moradores da região.

Os exercícios de simulação consistem em uma série de procedimentos para a evacuação com segurança dos moradores que residem nas áreas que podem ser alagadas caso haja o rompimento da barragem.

O Plano de Ação de Emergência segue a legislação federal e visa orientar a população de cerca de 100 pessoas da região, que possui a classificação mais baixa na escala de risco, prezando pela segurança na região do Jaguari.


Ações conjuntas visam orientar a população em situações emergenciais | Foto: Cláudio Vieira/PMSJC

Os moradores participaram de palestras e orientações para a conscientização sobre os riscos, a percepção dos sinais de perigo, os procedimentos no caso de rompimento da barragem e foram apresentados ao sistema de alerta, que por meio de sirenes emite o aviso de emergência.

Ao ouvir as sirenes, os munícipes devem parar imediatamente suas atividades e se dirigirem aos “Pontos de Encontro”, áreas elevadas e pré-determinadas, consideradas como de segurança, para aguardarem até a chegada dos agentes da Defesa Civil.


Represa do Jaguari possui classificação de risco baixa | Foto: Cláudio Vieira/PMSJC

Segurança de Barragens

A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) foi estabelecida por meio da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. A Lei trata de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.

Em conformidade com a Lei, a ANEEL estabeleceu os critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança e realização da Revisão Periódica de Segurança em barragens fiscalizadas por meio da Resolução Normativa (REN) nº 696, de 15 de dezembro de 2015.

A ANEEL é a entidade responsável por realizar a fiscalização da segurança de barragens quando o uso preponderante do potencial hidráulico se destinar à geração hidrelétrica, incluindo dessa forma as usinas hidrelétricas concedidas, autorizadas e, a partir de 30 de setembro de 2020, com a redação dada pela Lei nº 14.066/2020, as usinas registradas.

 


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