As nomeações dos 431 aprovados no concurso de auditor fiscal da Receita Estadual (AFRE) foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (22/12). Para tomar posse, os futuros servidores precisam providenciar e apresentar a documentação prevista na Lei Estatutária e no Edital do Concurso. Todas as orientações estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ou neste link.
A posse deverá ocorrer nos primeiros 30 dias, a contar desta data. Caso seja do interesse a prorrogação do prazo, o(a) nomeado(a) deverá enviar requerimento escrito e fundamentado dirigido à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) da Secretaria de Fazenda, em até 30 dias corridos da data de nomeação, solicitando a postergação da posse, por até outros 30 dias. Se a posse não ocorrer dentro do prazo inicial ou da prorrogação, a nomeação será declarada sem efeito.
Aos nomeados que já são servidores públicos efetivos (municipais, estaduais ou federais), a Secretaria de Fazenda lembra que a exoneração do cargo anterior deverá ocorrer no mesmo dia da posse e exercício do cargo atual, para que não haja interrupção do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Dessa forma, é imprescindível que no ato da posse o servidor informe a origem do vínculo do cargo efetivo até então ocupado.
O comparecimento para entrega da documentação exigida para posse no cargo deverá ser previamente agendado pelo e-mail spgfdapeconcursoafre@fazenda.mg.gov.br, uma vez que o acesso à Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, em Belo Horizonte, é restrito. Mais informações podem ser obtidas no mesmo e-mail.